Trabalhista empresarial
Assessoria jurídica trabalhista para empresas
Consultivo, contencioso e compliance trabalhista para empresas. Escritório na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, com atuação nacional.
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De que lado atuamos
O escritório atua exclusivamente na representação do empregador. Não patrocinamos reclamações trabalhistas contra empresas.
O primeiro movimento
Sua empresa recebeu uma reclamação trabalhista. O que acontece agora?
Recebida a notificação, a empresa é chamada à audiência e passa a correr o prazo para apresentar defesa. O rito exige contestação escrita acompanhada de documentos, a indicação de um preposto que conheça os fatos e, quando o caso pede, o rol de testemunhas.
Antes disso há um trabalho que raramente aparece: reunir contrato de trabalho e alterações, controles de jornada, recibos e folha, exames ocupacionais, comprovantes de entrega de equipamento de proteção e o histórico do e-Social. É esse conjunto que define o que se pode efetivamente sustentar em juízo.
Em paralelo, o caso precisa ser classificado por risco. Essa classificação é o que alimenta a provisão contábil e a decisão entre acordo e resistência — decisão que, tomada sem método, custa caro nas duas direções.
Passivo trabalhista
Como o passivo trabalhista é dimensionado e reduzido
Passivo trabalhista não é apenas a soma dos processos em curso. É também o risco que ainda não virou ação: rotinas, contratos e práticas que se repetem todo mês e produzem o processo seguinte.
Auditoria trabalhista
Levantamento das rotinas de admissão, jornada, remuneração variável, saúde e segurança e desligamento, cruzado com o histórico de condenações da empresa. O resultado é um mapa do que gera ação.
Revisão de contratos e políticas internas
Contratos de trabalho e de prestação de serviços, regulamento interno, políticas de trabalho remoto, banco de horas, metas e comissionamento, e o desenho das relações com terceiros e prestadores.
Plano de adequação e provisionamento
Correção da causa-raiz por ordem de risco e de valor, com o efeito refletido na provisão contábil. Reduzir passivo é, antes de tudo, parar de produzi-lo.
Contencioso de massa
Contencioso trabalhista de massa e carteiras de volume
Empresas com demandas repetitivas precisam de padrão, não de esforço individual em cada processo. Conduzimos carteiras de volume com tese defensiva unificada e critérios objetivos de decisão.
Tese defensiva padronizada
Defesas, provas e recursos construídos a partir de um núcleo comum, com adaptação ao caso concreto. Reduz retrabalho e elimina contradição entre peças da mesma empresa.
Política de acordos por faixa de risco
Alçadas definidas junto com o cliente: o que se acorda, em que faixa de valor e em que fase do processo. A decisão deixa de ser tomada caso a caso, no escuro.
Indicadores, relatório gerencial e provisão
Relatório periódico com volume, fase, risco e valores envolvidos, em formato que a controladoria usa para classificar as contingências como provável, possível ou remota, na linha do CPC 25.
Preventivo e compliance
Trabalhista preventivo e compliance
NR-1 e riscos psicossociais
Desde 26 de maio de 2026 os fatores de risco psicossocial precisam constar do inventário de riscos do PGR, com avaliação e plano de ação, sem exceção por porte da empresa. Um PGR mal construído não é apenas risco de autuação: vira prova contra a empresa em ações de dano moral e de doença ocupacional.
Contratos PJ e o Tema 1389 do STF
O Supremo Tribunal Federal vai fixar tese sobre a licitude da contratação de prestadores como pessoa jurídica (ARE 1.532.603). Desde junho de 2026 os processos voltaram a tramitar na primeira instância e nos Tribunais Regionais, o que recolocou a produção de prova no centro. O que define o vínculo é o modo real de execução, não o contrato assinado.
Jornada, ponto e banco de horas
Controle de jornada, escalas, sobreaviso, intervalos e acordos de compensação. Falha de registro é a origem mais comum de condenação em horas extras e reflexos.
Insalubridade, periculosidade e saúde ocupacional
Enquadramento de agentes, programas de saúde e segurança, entrega e fiscalização de equipamento de proteção, e defesa em ações de adicional e de doença ocupacional.
Terceirização e responsabilidade subsidiária
A terceirização é lícita qualquer que seja a atividade, mas a empresa contratante responde subsidiariamente. A defesa se constrói com fiscalização documentada do contrato, não depois da citação.
Assédio, CIPA e obrigações acessórias
Canal de denúncia com anonimato, apuração e sanção, capacitação periódica exigida pela Lei 14.457/2022, relatório de transparência salarial para empresas com cem ou mais empregados, e consistência das informações prestadas no e-Social.
Relações coletivas
Relações sindicais e negociação coletiva
Enquadramento sindical, negociação de acordo coletivo e convenção, dissídio e a condução de dispensas coletivas — que, pelo Tema 638 do Supremo Tribunal Federal, exigem intervenção sindical prévia, sem que isso signifique autorização do sindicato para dispensar.
O Supremo também firmou, no Tema 1046, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos, preservados os direitos absolutamente indisponíveis. Bem usada, a negociação coletiva é instrumento de previsibilidade, não apenas de concessão.
Atuamos ainda em inquérito civil e ação civil pública do Ministério Público do Trabalho e na negociação de termo de ajustamento de conduta.
Risco societário
Grupo econômico, sucessão de empregadores e responsabilidade do sócio
Ter os mesmos sócios não forma grupo econômico por si só: o art. 2º, §3º da CLT exige interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. Configurado o grupo, porém, a responsabilidade é solidária, e a execução alcança as demais empresas.
Estruturas familiares com holding, operação e imóveis em CNPJs distintos concentram esse risco. Atuamos na organização preventiva dessas estruturas, na sucessão de empregadores em operações societárias e na defesa em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Setores atendidos
A exposição trabalhista muda conforme o negócio. Estes são os setores em que temos maior profundidade de operação.
Automotivo
Revendas e concessionárias reúnem quatro fontes de risco ao mesmo tempo: varejo (jornada, metas e comissionamento), oficina (insalubridade e periculosidade), terceirização de lavagem, guincho e pátio, e grupo econômico entre loja, oficina e holding. As teses vinculantes do TST sobre comissão de vendedor se aplicam diretamente a essa operação.
Imobiliário e construção
A corretagem está entre as atividades citadas pelo Supremo no julgamento sobre contratação de prestadores como pessoa jurídica. Incorporadoras respondem subsidiariamente pelas empreiteiras que contratam, convivem com as exigências da NR-18 e com o risco de grupo econômico entre sociedades de propósito específico.
Serviços e indústria
São os dois ramos mais demandados na Justiça do Trabalho: serviços responderam por 27,9% e a indústria por 20,6% dos processos recebidos em 2024, segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho do TST. Concentram normas regulamentadoras, insalubridade, acidente e doença ocupacional.
Contratos com a administração pública
Prestadoras de serviço ao poder público convivem com fiscalização documental permanente. O Tema 1118 do Supremo, de fevereiro de 2025, atribuiu ao autor o ônus de provar a falha de fiscalização do ente contratante, o que muda a estratégia de defesa nesses contratos.
Como trabalhamos
O que a empresa pode esperar da rotina
Em contencioso de volume, o que diferencia um escritório não é a peça isolada: é o método que se repete todos os meses.
Um responsável nomeado
Cada empresa tem um advogado responsável identificado, que conhece a operação e responde pelo conjunto da carteira.
Triagem antes do prazo
Toda notificação nova é comunicada ao cliente e classificada por risco antes de vencer o prazo de defesa.
Relatório que a controladoria usa
A carteira é reportada periodicamente com volume, fase, risco e valores envolvidos, em formato aproveitável para provisionamento.
Linguagem direta
Pareceres e relatórios escritos para serem lidos por quem decide, com a recomendação explícita e não apenas o cenário.
Quem conduz a área
A frente trabalhista é conduzida por Thaís Savedra, com dedicação exclusiva ao Direito do Trabalho desde 2020, do contencioso à atuação preventiva empresarial, e experiência em setores de alta litigiosidade. A coordenação institucional é da sócia Mayara Attié, e a integração com a assessoria empresarial recorrente é feita por Lucas Teixeira.
Perguntas frequentes
- Posso contratar prestadores como PJ em vez de CLT?
- Depende do modo real de execução, não do contrato assinado. Havendo pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, há vínculo ainda que exista contrato de prestação de serviços. O STF fixará tese vinculante no Tema 1389. O modelo não é proibido hoje, mas exige desenho técnico e prova organizada.
- Meus processos sobre contratação PJ continuam suspensos?
- Parcialmente. Desde junho de 2026 eles voltaram a tramitar na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Depois do julgamento no Tribunal Regional voltam a ficar suspensos, e no TST a suspensão permanece, até que o STF fixe a tese.
- A escala 6x1 acabou?
- Não. A proposta de emenda constitucional foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e tramita no Senado. Enquanto não for promulgada, continua valendo a jornada de 44 horas semanais.
- Minha empresa precisa fazer algo por causa da NR-1?
- Sim, e o prazo já venceu. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização pode autuar. Os fatores de risco psicossocial devem constar do inventário de riscos do PGR, com avaliação e plano de ação com responsáveis e prazos.
- A NR-1 vale para empresa pequena?
- Sim. A norma não criou exceção por porte nem por número de empregados. O que varia é o nível de detalhe exigido no programa.
- Respondo pelas dívidas trabalhistas da empresa que terceirizei?
- Sim, subsidiariamente, ainda que a terceirização seja lícita, conforme o Tema 725 do STF. A defesa se constrói com fiscalização documentada do contrato ao longo da execução.
- Minhas empresas têm os mesmos sócios. Isso já é grupo econômico?
- Não automaticamente. Além da identidade de sócios, o art. 2º, §3º da CLT exige interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. Configurado o grupo, a responsabilidade passa a ser solidária.
- Preciso chamar o sindicato para fazer uma demissão em massa?
- Sim. O STF fixou no Tema 638 que a intervenção sindical prévia é requisito imprescindível para a dispensa em massa. Isso não significa que o sindicato autorize a dispensa nem que seja necessário acordo coletivo.
- Posso negociar com o sindicato condições diferentes da lei?
- Em regra sim, conforme o Tema 1046 do STF, inclusive sem contrapartida explícita, preservados os direitos absolutamente indisponíveis listados no art. 611-B da CLT e as normas de saúde e segurança.
- A indenização por dano moral tem teto na CLT?
- Não. O STF decidiu, em 2023, que a tabela do art. 223-G é critério orientador de fundamentação, e o juiz pode arbitrar valor superior de forma fundamentada.
- Minha empresa precisa publicar relatório de igualdade salarial?
- Se for pessoa jurídica de direito privado com cem ou mais empregados, sim, semestralmente, nos termos da Lei 14.611/2023 e do Decreto 11.795/2023.
- Quanto tempo dura uma ação trabalhista?
- Segundo o CNJ, o tempo médio de tramitação na Justiça do Trabalho é de cerca de dois anos e sete meses, considerando o ciclo completo até a baixa. O TST, medindo apenas a fase de conhecimento em primeiro grau, aponta cerca de seis meses até a sentença. São métricas diferentes: uma mede o processo inteiro, a outra apenas a primeira etapa.
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