ATTIÉADVOGADOS

Trabalhista empresarial

Assessoria jurídica trabalhista para empresas

Consultivo, contencioso e compliance trabalhista para empresas. Escritório na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, com atuação nacional.

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Mayara Attié e Thaís Savedra, Attié Advogados

De que lado atuamos

O escritório atua exclusivamente na representação do empregador. Não patrocinamos reclamações trabalhistas contra empresas.

O primeiro movimento

Sua empresa recebeu uma reclamação trabalhista. O que acontece agora?

Recebida a notificação, a empresa é chamada à audiência e passa a correr o prazo para apresentar defesa. O rito exige contestação escrita acompanhada de documentos, a indicação de um preposto que conheça os fatos e, quando o caso pede, o rol de testemunhas.

Antes disso há um trabalho que raramente aparece: reunir contrato de trabalho e alterações, controles de jornada, recibos e folha, exames ocupacionais, comprovantes de entrega de equipamento de proteção e o histórico do e-Social. É esse conjunto que define o que se pode efetivamente sustentar em juízo.

Em paralelo, o caso precisa ser classificado por risco. Essa classificação é o que alimenta a provisão contábil e a decisão entre acordo e resistência — decisão que, tomada sem método, custa caro nas duas direções.

Passivo trabalhista

Como o passivo trabalhista é dimensionado e reduzido

Passivo trabalhista não é apenas a soma dos processos em curso. É também o risco que ainda não virou ação: rotinas, contratos e práticas que se repetem todo mês e produzem o processo seguinte.

Auditoria trabalhista

Levantamento das rotinas de admissão, jornada, remuneração variável, saúde e segurança e desligamento, cruzado com o histórico de condenações da empresa. O resultado é um mapa do que gera ação.

Revisão de contratos e políticas internas

Contratos de trabalho e de prestação de serviços, regulamento interno, políticas de trabalho remoto, banco de horas, metas e comissionamento, e o desenho das relações com terceiros e prestadores.

Plano de adequação e provisionamento

Correção da causa-raiz por ordem de risco e de valor, com o efeito refletido na provisão contábil. Reduzir passivo é, antes de tudo, parar de produzi-lo.

Contencioso de massa

Contencioso trabalhista de massa e carteiras de volume

Empresas com demandas repetitivas precisam de padrão, não de esforço individual em cada processo. Conduzimos carteiras de volume com tese defensiva unificada e critérios objetivos de decisão.

Tese defensiva padronizada

Defesas, provas e recursos construídos a partir de um núcleo comum, com adaptação ao caso concreto. Reduz retrabalho e elimina contradição entre peças da mesma empresa.

Política de acordos por faixa de risco

Alçadas definidas junto com o cliente: o que se acorda, em que faixa de valor e em que fase do processo. A decisão deixa de ser tomada caso a caso, no escuro.

Indicadores, relatório gerencial e provisão

Relatório periódico com volume, fase, risco e valores envolvidos, em formato que a controladoria usa para classificar as contingências como provável, possível ou remota, na linha do CPC 25.

Preventivo e compliance

Trabalhista preventivo e compliance

NR-1 e riscos psicossociais

Desde 26 de maio de 2026 os fatores de risco psicossocial precisam constar do inventário de riscos do PGR, com avaliação e plano de ação, sem exceção por porte da empresa. Um PGR mal construído não é apenas risco de autuação: vira prova contra a empresa em ações de dano moral e de doença ocupacional.

Contratos PJ e o Tema 1389 do STF

O Supremo Tribunal Federal vai fixar tese sobre a licitude da contratação de prestadores como pessoa jurídica (ARE 1.532.603). Desde junho de 2026 os processos voltaram a tramitar na primeira instância e nos Tribunais Regionais, o que recolocou a produção de prova no centro. O que define o vínculo é o modo real de execução, não o contrato assinado.

Jornada, ponto e banco de horas

Controle de jornada, escalas, sobreaviso, intervalos e acordos de compensação. Falha de registro é a origem mais comum de condenação em horas extras e reflexos.

Insalubridade, periculosidade e saúde ocupacional

Enquadramento de agentes, programas de saúde e segurança, entrega e fiscalização de equipamento de proteção, e defesa em ações de adicional e de doença ocupacional.

Terceirização e responsabilidade subsidiária

A terceirização é lícita qualquer que seja a atividade, mas a empresa contratante responde subsidiariamente. A defesa se constrói com fiscalização documentada do contrato, não depois da citação.

Assédio, CIPA e obrigações acessórias

Canal de denúncia com anonimato, apuração e sanção, capacitação periódica exigida pela Lei 14.457/2022, relatório de transparência salarial para empresas com cem ou mais empregados, e consistência das informações prestadas no e-Social.

Relações coletivas

Relações sindicais e negociação coletiva

Enquadramento sindical, negociação de acordo coletivo e convenção, dissídio e a condução de dispensas coletivas — que, pelo Tema 638 do Supremo Tribunal Federal, exigem intervenção sindical prévia, sem que isso signifique autorização do sindicato para dispensar.

O Supremo também firmou, no Tema 1046, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos, preservados os direitos absolutamente indisponíveis. Bem usada, a negociação coletiva é instrumento de previsibilidade, não apenas de concessão.

Atuamos ainda em inquérito civil e ação civil pública do Ministério Público do Trabalho e na negociação de termo de ajustamento de conduta.

Risco societário

Grupo econômico, sucessão de empregadores e responsabilidade do sócio

Ter os mesmos sócios não forma grupo econômico por si só: o art. 2º, §3º da CLT exige interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. Configurado o grupo, porém, a responsabilidade é solidária, e a execução alcança as demais empresas.

Estruturas familiares com holding, operação e imóveis em CNPJs distintos concentram esse risco. Atuamos na organização preventiva dessas estruturas, na sucessão de empregadores em operações societárias e na defesa em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Setores atendidos

A exposição trabalhista muda conforme o negócio. Estes são os setores em que temos maior profundidade de operação.

Automotivo

Revendas e concessionárias reúnem quatro fontes de risco ao mesmo tempo: varejo (jornada, metas e comissionamento), oficina (insalubridade e periculosidade), terceirização de lavagem, guincho e pátio, e grupo econômico entre loja, oficina e holding. As teses vinculantes do TST sobre comissão de vendedor se aplicam diretamente a essa operação.

Imobiliário e construção

A corretagem está entre as atividades citadas pelo Supremo no julgamento sobre contratação de prestadores como pessoa jurídica. Incorporadoras respondem subsidiariamente pelas empreiteiras que contratam, convivem com as exigências da NR-18 e com o risco de grupo econômico entre sociedades de propósito específico.

Serviços e indústria

São os dois ramos mais demandados na Justiça do Trabalho: serviços responderam por 27,9% e a indústria por 20,6% dos processos recebidos em 2024, segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho do TST. Concentram normas regulamentadoras, insalubridade, acidente e doença ocupacional.

Contratos com a administração pública

Prestadoras de serviço ao poder público convivem com fiscalização documental permanente. O Tema 1118 do Supremo, de fevereiro de 2025, atribuiu ao autor o ônus de provar a falha de fiscalização do ente contratante, o que muda a estratégia de defesa nesses contratos.

Como trabalhamos

O que a empresa pode esperar da rotina

Em contencioso de volume, o que diferencia um escritório não é a peça isolada: é o método que se repete todos os meses.

Um responsável nomeado

Cada empresa tem um advogado responsável identificado, que conhece a operação e responde pelo conjunto da carteira.

Triagem antes do prazo

Toda notificação nova é comunicada ao cliente e classificada por risco antes de vencer o prazo de defesa.

Relatório que a controladoria usa

A carteira é reportada periodicamente com volume, fase, risco e valores envolvidos, em formato aproveitável para provisionamento.

Linguagem direta

Pareceres e relatórios escritos para serem lidos por quem decide, com a recomendação explícita e não apenas o cenário.

Quem conduz a área

A frente trabalhista é conduzida por Thaís Savedra, com dedicação exclusiva ao Direito do Trabalho desde 2020, do contencioso à atuação preventiva empresarial, e experiência em setores de alta litigiosidade. A coordenação institucional é da sócia Mayara Attié, e a integração com a assessoria empresarial recorrente é feita por Lucas Teixeira.

Perguntas frequentes

Posso contratar prestadores como PJ em vez de CLT?
Depende do modo real de execução, não do contrato assinado. Havendo pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, há vínculo ainda que exista contrato de prestação de serviços. O STF fixará tese vinculante no Tema 1389. O modelo não é proibido hoje, mas exige desenho técnico e prova organizada.
Meus processos sobre contratação PJ continuam suspensos?
Parcialmente. Desde junho de 2026 eles voltaram a tramitar na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Depois do julgamento no Tribunal Regional voltam a ficar suspensos, e no TST a suspensão permanece, até que o STF fixe a tese.
A escala 6x1 acabou?
Não. A proposta de emenda constitucional foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e tramita no Senado. Enquanto não for promulgada, continua valendo a jornada de 44 horas semanais.
Minha empresa precisa fazer algo por causa da NR-1?
Sim, e o prazo já venceu. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização pode autuar. Os fatores de risco psicossocial devem constar do inventário de riscos do PGR, com avaliação e plano de ação com responsáveis e prazos.
A NR-1 vale para empresa pequena?
Sim. A norma não criou exceção por porte nem por número de empregados. O que varia é o nível de detalhe exigido no programa.
Respondo pelas dívidas trabalhistas da empresa que terceirizei?
Sim, subsidiariamente, ainda que a terceirização seja lícita, conforme o Tema 725 do STF. A defesa se constrói com fiscalização documentada do contrato ao longo da execução.
Minhas empresas têm os mesmos sócios. Isso já é grupo econômico?
Não automaticamente. Além da identidade de sócios, o art. 2º, §3º da CLT exige interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. Configurado o grupo, a responsabilidade passa a ser solidária.
Preciso chamar o sindicato para fazer uma demissão em massa?
Sim. O STF fixou no Tema 638 que a intervenção sindical prévia é requisito imprescindível para a dispensa em massa. Isso não significa que o sindicato autorize a dispensa nem que seja necessário acordo coletivo.
Posso negociar com o sindicato condições diferentes da lei?
Em regra sim, conforme o Tema 1046 do STF, inclusive sem contrapartida explícita, preservados os direitos absolutamente indisponíveis listados no art. 611-B da CLT e as normas de saúde e segurança.
A indenização por dano moral tem teto na CLT?
Não. O STF decidiu, em 2023, que a tabela do art. 223-G é critério orientador de fundamentação, e o juiz pode arbitrar valor superior de forma fundamentada.
Minha empresa precisa publicar relatório de igualdade salarial?
Se for pessoa jurídica de direito privado com cem ou mais empregados, sim, semestralmente, nos termos da Lei 14.611/2023 e do Decreto 11.795/2023.
Quanto tempo dura uma ação trabalhista?
Segundo o CNJ, o tempo médio de tramitação na Justiça do Trabalho é de cerca de dois anos e sete meses, considerando o ciclo completo até a baixa. O TST, medindo apenas a fase de conhecimento em primeiro grau, aponta cerca de seis meses até a sentença. São métricas diferentes: uma mede o processo inteiro, a outra apenas a primeira etapa.

Contato

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Para tratar de uma demanda específica ou avaliar a estrutura trabalhista da sua empresa, o contato pode ser feito pelos canais abaixo.

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Barra Olímpica · Rio de Janeiro / RJ
22775-028

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